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Saiba como funciona a estabilidade pré-aposentadoria e quem tem direito

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Trabalhadores que estão perto de se aposentar podem ter direito à estabilidade pré-aposentadoria, uma garantia prevista em acordos e convenções coletivas de diversas categorias profissionais. O benefício impede a demissão sem justa causa no período que antecede o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.

A regra não é automática nem válida para todos os trabalhadores. A estabilidade depende do que está previsto na convenção coletiva de cada categoria, com prazos que, em geral, variam de 12 a 24 meses antes da aposentadoria. Durante esse período, o empregador fica impedido de rescindir o contrato sem motivo justificado.

Segundo Caio Vairo, sócio do Ferreira Borges Advogados, o objetivo da estabilidade pré-aposentadoria é assegurar proteção e tranquilidade ao trabalhador que está encerrando a vida profissional, evitando dispensas que possam comprometer o acesso ao benefício previdenciário.

“Não existe uma previsão específica na CLT, mas a estabilidade decorre das normas coletivas, que têm proteção constitucional. Por isso é fundamental que o trabalhador conheça a convenção da sua categoria”, explica Caio.

Quem pode ter direito

A estabilidade pré-aposentadoria pode existir em diferentes setores da economia. Tudo depende da negociação coletiva firmada entre sindicatos e empregadores. Por isso, trabalhadores de várias categorias podem estar protegidos, desde que a regra esteja expressa na convenção ou no acordo coletivo vigente.

O direito encontra respaldo no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece acordos e convenções coletivas de trabalho como instrumentos válidos para garantir direitos aos empregados.

Atenção aos prazos e à comunicação

“Para ter direito à estabilidade, o empregado precisa estar dentro do período previsto na norma coletiva e, em caso de tentativa de dispensa, comunicar formalmente o empregador deste fato. Eventualmente pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e a proximidade da aposentadoria”, orienta o advogado Caio Vairo.

Dispensa pode gerar indenização

A dispensa do trabalhador quando ele já se encontra no período de estabilidade viola os princípios da boa-fé e da probidade, previstos nos artigos 113 e 422 do Código Civil, aplicáveis também às relações de trabalho.

Nessas situações, o empregado pode ter direito a uma indenização compensatória, com o pagamento dos salários e benefícios que receberia desde a demissão até a data em que preencheria os requisitos para a aposentadoria.

O sócio do escritório Ferreira Borges Advogados recomenda ainda que trabalhadores próximos da aposentadoria consultem a convenção coletiva da categoria e busquem orientação jurídica especializada em caso de dúvidas ou suspeita de violação de direitos.

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