A Lei 14.942, conhecida como Lei do Banco Vermelho, entrou em vigor em 1º de agosto deste ano, e altera a Lei 14.448, que instituiu, a nível nacional, o Agosto Lilás como mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Uma das mudanças promovidas pela nova legislação é a inclusão do Projeto Banco Vermelho. A medida prevê a instalação de ao menos um banco na cor vermelha em espaços públicos, com grande circulação de pessoas, com informações sobre prevenção e canais de ajuda para mulheres em situação de violência.
Outras alterações na lei que institui o Agosto Lilás também decorrem da legislação aprovada recentemente, como a inclusão de ações de conscientização em ambientes com grande número de pessoas, como escolas, e estações de trem e de metrô; e a premiação de projetos voltados para o enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração da vítima.
Cristina Boner, empresária e profissional da área de tecnologia, ressalta que a campanha Agosto Lilás tem ajudado a quebrar o silêncio em torno da violência doméstica e a sensibilizar a sociedade para a importância de não culpar as vítimas, mas sim de apoiá-las e oferecer-lhes as ferramentas necessárias para romper o ciclo de violência.
“Nos últimos anos, a conscientização sobre a violência contra a mulher no Brasil tem avançado significativamente. O país tem implementado políticas públicas mais robustas, como no caso da Lei Maria da Penha e da criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher, que têm sido fundamentais para dar visibilidade ao problema e oferecer apoio às vítimas”, lembra Boner.
A empresária também observa a presença do tema no cotidiano dos brasileiros. “É perceptível o ganho de espaço desse tema na mídia e nas redes sociais. Isto tem contribuído para uma maior conscientização e para a mobilização da sociedade civil. A conscientização é um passo importante e precisa ser acompanhada por ações concretas e políticas públicas eficazes”, reforça.
Agosto Lilás no Brasil
A lei nacional que institui o Agosto Lilás (Lei 14.448) foi criada em alusão à sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que ocorreu em 7 de agosto de 2006. A legislação foi aprovada em 2022 com o objetivo de promover ações de conscientização e esclarecer sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Estão previstas na medida seis atribuições à União, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Antes da lei nacional sobre o Agosto Lilás entrar em vigor, ainda em 2016, alguns estados, como o Mato Groso do Sul, já haviam aprovado uma legislação estadual para o fomento à conscientização sobre a violência contra a mulher.
Boner destaca que a luta contra a violência de gênero não pode ser restrita apenas a um mês ou a uma campanha específica, mas sim um compromisso constante da sociedade e do Estado. “Precisamos continuar a trabalhar para que a educação sobre igualdade de gênero seja incorporada desde cedo nas escolas. A mudança de mentalidade é fundamental para a erradicação da violência”.
Para a especialista, toda a sociedade deve reconhecer que a violência contra a mulher é uma questão que afeta a todos e que precisa ser enfrentada com seriedade e urgência. “É essencial que os serviços de apoio às mulheres, como casas-abrigo, atendimento psicológico e jurídico, e canais de denúncia, sejam fortalecidos e ampliados para garantir que todas as mulheres tenham acesso a esses recursos de forma rápida e eficaz”.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, houve um aumento de 9,8% no número de mulheres que sofreram violência doméstica em 2023, se comparado a 2022. O estudo também identificou um crescimento de 16,5% dos casos de ameaças e 7,1% de tentativas de feminicídio, no mesmo período comparado.