Para definir direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas e incentivar o bom pagador, por meio de redução de multas, foi aprovado na última terça-feira na Câmara dos Deputados o texto-base do Código de Defesa do Contribuinte.
O Projeto de Lei Complementar 17/22, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Agora, o projeto será enviado agora para o Senado.
Com o novo código, haverá uma um desconto regressivo sobre as multas e juros para incentivar o contribuinte a quitar o débito. Segundo a Agência da Câmara dos Deputados, o desconto chega a 60% se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento. O percentual será de 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário. Nos demais casos, o valor será de 20% desde que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
O texto prevê ainda que, se o contribuinte desistir de contestar a multa na Justiça ou na via administrativa, haverá mais 20% de desconto, podendo chegar a até 80% no caso de o contribuinte pagar no prazo o seu débito. Porém, o desconto pode cair pela metade se “as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz”.
De acordo com o advogado tributarista Samir Nemer, o Código, que prevê direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, representa o esforço do poder público e da sociedade civil para harmonizar as relações entre o fisco e os contribuintes.
“O texto visa promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na proteção contra o abuso do poder de fiscalizar e de cobrar tributo. Além disso, assegura a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal, com duplo grau de jurisdição (primeira e segunda instâncias)”, explicou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
Segundo o advogado, o Código, caso aprovado também pelo Senado, será muito importante porque vai equilibrar as relações entre o Fisco e os contribuintes, prestigiando maior justiça fiscal na cobrança de impostos.
“Atualmente não há uma política clara de descontos, cada ente federado pode instituir a sua e normalmente é feita de forma esporádica, com a provação de leis temporárias que instituem programas de parcelamentos e descontos (“Refis”)”, esclareceu Nemer.
Saiba mais:
Multas máximas
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:
• 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
• 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
• 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
• 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
• 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.
Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.
Taxas
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.
Processo suspenso
O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.
Isso se aplica às seguintes situações:
• quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante questão de direito com grande repercussão social (assunção de competência);
• quando o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirem reunir vários processos sobre o mesmo tema (incidente de resolução de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controvérsia relacionada a questão unicamente de direito;
• quando o STF decidir que uma decisão poderá vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercussão geral);
• quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplicação da legislação tributária; e
• na concessão de medida liminar pelo STF que influenciar na aplicação de legislação tributária.
O texto do deputado Pedro Paulo prevê ainda outros casos de suspensão dos processos administrativos fiscais, como perante ações com medida cautelar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordinário repetitivo; e pedido de uniformização de interpretação de lei.